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Após reuniões do COMITÊ REGIONAL e do colegiado de Prefeitos da Região 14, realizadas nesta terça-feira (01/06), foi aprovado, com um voto contrário a implementação de medidas mais restritivas, nos municípios da R14, a partir de 02/06/2021, objetivando a redução de casos positivos de Covid- 19 na região.covir 2

               Segundo o Presidente da AMUFRON, Joãozinho Sehnem a região precisou decidir por adotar medidas mais restritivas, pois as ações antes adotadas, não surtiram efeito esperado. O relaxamento dos protocolos obrigatórios, como uso de máscara, álcool 70% e distanciamento social, que parte da população e alguns estabelecimentos não cumprem são as principais causas, que levaram os Prefeitos da AMUFRON em conjunto com o Comitê regional, decidirem por adotar medidas restritivas, que venham conter a circulação de pessoas. Os reflexos do relaxamento dos protocolos, são visíveis pela elevação dos casos de covid, internações e óbitos.

Além das ações que continuarão sendo desenvolvidas buscando a conscientização e responsabilização das pessoas sobre o momento de extrema gravidade que vivemos, serão adotados os seguintes protocolos pelos municípios da R14, salientando que cada município pode restringir mais ainda as atividades, conforme achar necessário.

1-           Atividade Esportivas: fica suspensa a prática de esportes coletivos em locais públicos, assim entendidos os casos em que tais atividades sejam praticadas de forma informal e sem a adoção das providências delimitadas;

2-           Eventos: suspensos eventos infantis, sociais, casas de festas, somente poderá ocorrer mediante autorização municipal especifica, os protocolos sanitários de atividades obrigatórios, respeitando a utilização de 50% do PPCI, sendo no máximo 70 pessoas

3-           Serviços Religiosos: Enquadra-se dentro dos serviços essenciais, com utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI, limitado ao número máximo de 70 pessoas;

4-           Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares: Controle rígido da ocupação máxima de 50% das mesas ou similares;   Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;  Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;  Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;   Vedada  a realização de Show Musical;  Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;  Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas; Expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;  Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), somente serviço de pegue e leve;

5-           Responsabilização: Maior comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados -  Termo de responsabilidade; (todos estabelecimentos serão procurados e deverão aderir)

6-           Restrição do funcionamento de todas das atividades não essenciais, das 14 horas do dia 05/06/2021 até às 5 horas da manhã do dia 07/06/2021.

7-           A Associação dos municípios da Fronteira Noroeste irá intensificar as mídias através de Emissoras de Rádio, TV e Cartazes.

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