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Reunião dos INTERLOCUTORES MUNICIPAIS DA REGIÃO TURISTICA ROTA DO RIO URUGUAI

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Na  Tarde desta terça-feira(30/07), estiveram reunidos na sede da AMUFRON, os representantes da pasta do turismo integrantes da Região turística Rota do Rio Uruguai.

A coordenação regional é realizada pela Turismóloga Roseli Rost, tendo como Vice coordenador o Diretor de Turismo de Santo Cristo Bruno Machado.

Dentre os assuntos tratados destacamos:

- Eventos a serem realizados pela SECRETARIA de TURISMO, com foco promocional;

- Orientações para o Cadastramento no MAPA NACIONAL DE TURISMO;

- A partir de uma reunião macro regional realizada em Julho  as regiões da Rota do Rio Uruguai, região das Missões,  região Rota das Terras encantadas, região Rota das águas culturas e sabores e região Rota do Yucumã, -  Acordaram juntar esforços para  realizar um trabalho conjunto objetivado maior visibilidade das regiões, inclusive com a criação de um material publicitário conjunto, com futuras participações conjunta em eventos. Vemos esta ser a nosso melhor alternativa para que possamos tornar nossa região  competitiva no mercado.

- Visitas técnicas vão continuar a partir do período eleitoral, os municípios interessados na sua realização ainda em 2024,podem agendar com a coordenação regional,  algumas horas de consultoria, para esta formatação conjunta, e posterior visitação do grande grupo. Lembrando que alguns municípios estão com consultoria do SEBRAE, cujo cronograma segue  normalmente.

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Mobilizados em Brasília, mais de 700 gestores municipais de todo o Brasil participaram nesta terça-feira (2/07) da Marcha a Brasília pela Reconstrução dos Municípios do RS e da Mobilização Nacional Permanente, encontros promovidos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O RS foi representado pela Famurs e por mais de 350 gestores municipais que, juntos, buscam por medidas emergenciais e estruturantes que possibilitem o reestabelecimento dos municípios e localidades afetadas pelas enchentes de abril e maio.

A região também está representada  no evento, pelo  vice-presidente da AMUFRON - Jair Wagner - Prefeito de Porto Lucena, acompanhado de uma comitiva de Prefeitos da Região, onde reiteram a necessidade de uma resposta sobre a compensação do ICMS e ISS, e o FPM Extra para os 402 municípios que não receberam.

ESTAMOS TODOS UNIDOS, PELOS MUNICÍPIOS DO RS E PELA POPULAÇÃO GAÚCHA.

 

O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ VEM A PÚBLICO, POR MEIO DE NOTA OFICIAL, MANIFESTAR-SE QUANTO À NOTÍCIA VEICULADA ACERCA DE DECISÃO JUDICIAL

Decisão que determina que o Município de Porto Mauá se abstenha em conceder novas licenças ambientais que tenham por fundamento jurídico permissivo o CODRAM 6111,00 (Resolução nº 372/2018 do CONSEMA) para fins de edificação, reforma, ampliação ou, inclusive, regularização de casas, loteamentos ou assemelhados com o objetivo de lazer ou moradia em casa área de preservação permanente urbana ou rural do Rio Uruguai, sob pena de multa diária, trata-se de medida liminar, que ainda poderá ser revista pela Justiça.
Trata-se de um acordo realizado e homologado entre o Ministério Público Federal, União, Estado do Rio Grande do Sul, FEPAM, IBAMA e mais oito municípios da região, dentre eles Porto Mauá. O processo administrativo iniciou por volta de 2005, a partir de fiscalização feita pelo Ministério Público, quando constatou inúmeras edificações realizadas nas APPs desses oito municípios envolvidos, construídas em desacordo com a legislação e sem as devidas autorizações e licenciamentos, bem como, sem a desempenho do poder de polícia dos órgãos estaduais e federais, que possuem a competência e delegação de fiscalizar essas áreas. Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, em 2015, após inúmeras discussões e audiências, chegou-se a um acordo, no ano de 2019, o qual restou homologado pela Justiça Federal, em janeiro de 2020, compelindo os municípios envolvidos a cumprirem uma série de obrigações.
Dentre as catorze cláusulas pactuadas, os municípios obrigavam-se a desempenhar, de forma efetiva, o poder de polícia ambiental, de competência originária dos órgãos de proteção ambiental estadual e nacional, que se abstiveram da Ação e concordaram o Acordo, com a elaboração de um projeto de recuperação da APP na margem do Rio Uruguai e, ao mesmo tempo, passavam a obter o controle sobre o uso, ocupação e ordenamento do seu território.
O citado projeto foi elaborado em conjunto com os oito municípios, por meio da Associação dos Municípios da Grande Santa Rosa, atual AMUFRON, o qual regulamenta diversas ações nessas faixas, visando não só evitar o crescimento desenfreado das ocupações às margens do rio, por meio do ordenamento territorial e com a observância das normas locais, mas também, a proteção do meio ambiente e recuperação das APPs, que, por meio dos processos administrativos, possibilitam a exigência das devidas compensações e melhorias ambientais.
Porto Mauá, visando o atendimento do acordo, realizou diversas medidas, dentre elas, fixação de placas orientativas quanto à proibição de construções em APP sem os devidos licenciamentos e autorizações, mapeamento e delimitação de toda a faixa de APP, fiscalizações e vistorias e, abertura de processos administrativos visando a regularização das construções, quando cabível, a fim de não promover a demolição dessas (objetivo inicial da Ação Civil Pública), nos termos e hipóteses definidos, desde que atendidos os critérios e requisitos que foram definidos regionalmente.
Sinala-se que o município não agiu com qualquer inconformidade do acordo, apenas exigiu os devidos processos administrativos de regularização, com as compensações e melhorias ambientais necessárias, para as atividades previstas e consoante pactuado no Acordo Judicial.
A Assessoria Municipal já recorreu da decisão, protocolando o recurso cabível junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visando manter o trabalho que vem sendo desenvolvido em Porto Mauá, nos termos do Acordo entabulado. Por ora, o município apenas cumpre a medida liminar e aguarda decisão do TRF4.

Porto Mauá, 21 de junho de 2024.

Leocir Weiss,
Prefeito Municipal

Na manhã desta terça-feira (05/03), os prefeitos da AMUFRON reunidos em assembleia elegeram a nova diretoria da entidade para gestão março/2024 a fevereiro/2025.

CLIQUE AQUIPARA VER OS PROJETOS PREMIADOS  resultado_premio.pdf

 

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                            A REGIÃO PERDEU UM GRANDE LIDER - vice-prefeito  de Porto Lucena/RSdada

 A Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON, comunica com pesar o passamento de UESLER CESAR DE VLIEGER - Vice-prefeito do Município de Porto Lucena, conhecido pelo apelido de DADÁ, ocorrido na tarde desta sexta-feira 13/10/2023, vítima de infarto.

O Vice-prefeito era Odontólogo, ingressou na vida pública como servidor municipal em 1989, por sua destacada liderança, foi convidado a assumiu a função de Secretário Municipal de Saúde nos anos de 2005-2008; a sua liderança política, o elegeu vereador do MDB na legislação de 2009-2016; a vida pública mais uma vez o chamou, e no ano de 2017 elegeu-se vice-prefeito do atual Prefeito Jair Wagner, cargo que ocupava até a presente data.

O município de Porto Lucena e toda região perde uma grande liderança política, um homem público comprometido com o bem-estar da comunidade e que seria o candidato natural a prefeito, para aproxima legislatura.

A Associação dos Municípios em nome dos vinte municípios que representa, solidariza-se com familiares, amigos e toda comunidade portolucenense, pela passagem tão repentina desse importante líder da comunidade.

                                O corpo do Vice-prefeito está sendo velado junto ao Centro Cultural do Município/Porto Lucena. Os atos fúnebres estão marcados para amanhã(14/10) às 16 horas, com posterior sepultamento no cemitério municipal.

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