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Prefeitos da AMUFRON, Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, da região 14, após reunião virtual realizada na tarde desta Segunda-feira (28/06), aprovaram algumas adequações para constarem nos Decretos dos municipais.reunião 28 06

A situação epidemiológica ainda é muito GRAVE, porém após reunião do Comitê Regional (segunda-feira pela manhã) e com alguns setores específicos, decidiu-se fazer uma experiência e ampliar o funcionamento de algumas atividades pelo período de 7 dias. Em se mantendo a estatística de diminuição dos casos, mantem-se as medidas, caso contrário será necessário reavaliação das atividades de Grande perigo de contágio, redobrando as restrições.

Toda a comunidade precisa estar consciente da necessidade de nos habituarmos, com o uso da máscara, álcool gel e manter a o distanciamento – que é o nosso novo normal.

A conscientização é a melhor forma de prevenção e enfrentamento, ao covid-19.

MEDIDAS SUGERIDAS PARA NOVO DECRETO 30/06 à 06/07/2021

1-           Atividade Esportivas: Permitida a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto a prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização;

2-           Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.

3-           Eventos: eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, permitido desde que tenha autorização prévia, assinatura de termo de responsabilidade, e permitido para o máximo de 30 pessoas;

4-           Reunião, congressos e similares: suspensos, somente online

5-           Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;

6-           Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:

  • Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
  • Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
  • Vedada a realização de Show Musical;
  • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
  • Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;
  • Expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;
  • Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;

7-           Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário, expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

8-           Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento

9-           Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;

10-         Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – obrigatório Termo de Responsabilidade, para todos os estabelecimentos que recebam público; (ANEXO)

11-         Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.

12 – Cinemas-   30 pessoas por seção

13 – Transporte escolar tenha a ocupação necessária conforme a ocupação escolar;

14 – Ajuste na educação - relação entre o tamanho da sala em m² e o nº de indivíduos com

máscara que podem permanecer no ambiente simultaneamente. Permitindo a lotação de 2,25m² por pessoa;

 

A AMUFRON e o Comitê Regional recomenda:

  1. Evitar a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;
  2. Redobrar os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
  3. Ampliar o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias pois observa-se aglomeração nestes locais;
  4. Retomar cuidados no comércio acessando com racionalidade e observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
  5. Evitar a circulação de pessoas das 22h (vinte duas) às 05h (cinco) horas, todos os dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência;

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