Compartilhe!

               Os Municípios das regiões Fronteira Noroeste (AMUFRON), Missões (AMM) e Celeiro (AMUCELEIRO) totalizando 67 comunidades, em assembleia geral conjunta realizada em 15/10/2021, tendo como pauta exclusiva o processo de privatização da CORSAN e as alternativas previstas na Lei 14.026/2020 para o encaminhamento da prestação dos serviços que são da competência local, deliberou à unanimidade não firmar qualquer termo aditivo ao contrato de programa em vigor, sem uma ampla e detalhada discussão sobre o tema.

4ea589a5 0e10 4d95 b8da 535754e5a1e2

8ae1784a 4ac7 43b2 8abc 1b2358e05c59 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     Entendem os Prefeitos que a situação envolvendo o destino da CORSAN e a intenção do Governo do Estado em privatizar a empresa prestadora de serviços de saneamento para grande parte dos Municípios gaúchos deve ser prévia e amplamente debatida com o conjunto dos entes municipais.

                                             Muito embora a estatal venha atuando em mais de 300 comunidades do Estado ao longo de décadas, imperioso destacar que a titularidade do direito (e também do dever) de realizar a distribuição de água potável e esgotamento sanitário é do poder concedente local.

                                             Cabe exclusivamente a cada gestor definir com sua comunidade a forma de como deverá gerenciar estes dois pontos essências do saneamento básico, através da concessão de serviços, seja para a CORSAN, seja para empresas privadas ou mesmo assumir de forma direta ou associada regionalmente, com parceiros municipais. Assim, qualquer exame, debate, decisão sobre o destino dos contratos de programa atualmente em vigor, ou ainda, eventual manutenção da relação mediante termo aditivo, deverá ser objeto de profunda análise e avaliação individual e ainda de forma coletiva em cada região.

                                             A nova legislação diga-se, a segunda em pouco mais de uma década, propõe alterações no modelo pensado ainda em 2007, através da Lei 11.445, de 2007 Agora, a Lei 14.026/2020 traz previsões semelhantes às anteriores, tais como a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços, mas inova adotando como princípio a regionalização do saneamento, promovendo mudanças na sua regulação e estimulando a concorrência através da concessão para o setor privado por meio de blocos de municípios.

                                             Desta feita, no momento em que está sendo iniciado tal debate, não pode o ente municipal firmar qualquer medida de natureza contratual, seja com a CORSAN ou mesmo outro procedimento, até que tudo seja elucidado e devidamente esclarecido para o conjunto dos detentores da concessão.

                                             Neste sentido, a manifestação das três regionais de Municípios será pela linha da cautela e do exame detalhado dos procedimentos que irão adotar, pois qualquer decisão vai impactar em pelo menos quatro gerações. A responsabilidade é significativa para deliberar em tão curto espaço de tempo.           

                                             As três associações já oficiaram o Governador Eduardo Leite e o Presidente da FAMURS Eduardo Bonotto, desta decisão.

formrs

cnm

cdp

rota

rio grande do sul