NOTA TECNICA – AMUFRON - ASSUNTO: COVID-19
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA FRONTEIRA NOROESTE - AMUFRON em nome dos vinte municípios que a integram, neste ato representado pelo seu presidente Prefeito de Tuparendi Leonel Fernando Petry, após Assembleia Extraordinária de prefeito realizada às 15 horas do dia 16/03/2020, expede a presente Nota Técnica considerando:
I - A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
II - A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
III - A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
Preocupada com a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19, bem como preparar o enfrentamento da emergência em saúde pública, recomenda as seguintes medidas IMEDIATAS, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:
- Suspensão das aulas a contar do dia 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional. Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
- Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19 , especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos ;
- Suspensão dos eventos culturais do Município pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
- Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
- Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
- Recomenda-se a suspenção de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
- Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);
- Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;
- Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;
- Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
- Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;
- Recomenda-se disponibilizar nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura informações e orientações contendo a seguinte mensagem: Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca; Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;Evitar aglomerações;Usar máscaras caso apresente sintomas;Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.
Feitas a consideração, certos de que os municípios acolherão as sugestões supra elencadas, sem prejuízo de outras medidas pertinentes buscando contribuir decisivamente na defesa da Saúde Pública para o enfrentamento da crise do Novo Coronavírus -COVID-19.
Passam a vigorar as medidas cautelares desta Nota Técnica, na data da sua publicação.
Santa Rosa, 16 de março de 2020.
LEONEL FERNANDO PETRY
PRESIDENTE DA AMUFRON