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Presidente da AMUFRON, Prefeito de Boa Vista do Buricá – VILMAR HORBACH participou na manhã desta sexta-feira (05.06), na sede da AMUFRON, do ato  que marcou a entrega de mais 725 cestas básicas, e 1250 litros de álcool gel, doados pela  Alibem,  a serem distribuídos para os municípios integrantes da Associação.

Participaram da entrega Presidente da AMUFRON, o Superintendente da ALIBEM Sr. Jocelino Gonçalves, Vice-prefeito de Santa Rosa Luís Antônio Benwegnu e prefeito de Porto Lucena Jair Wagner, com a cobertura do Portal Plural – Silvio Brasil.  

As doações recebidas fazem parte do projeto da ALIBEM: “ Nossa ação vai até a Solução”, que visa prevenir a contaminação das pessoas pelo COVID-19, bem como fornecer ajuda aos mais afetados pela pandemia.

Presidente da AMUFRON agradeceu novamente o ato sensível da direção do Frigorífico Alibem. “Vivemos um momento em que precisamos da união de todos para que possamos reduzir ao máximo o impacto da pandemia que estamos enfrentando. O Frigorífico Alibem tem sido um parceiro importante para os municípios da região, a comunidade agradece”.

No último dia 29/05 (sexta-feira) estiveram reunidos na Prefeitura de Boa Vista do Buricá, a Coordenadoria dos Secretários da Agricultura e Meio Ambiente da Fronteira Noroeste,

reunião diretoria sec agricultura com presidente da AMUFRONcomposta pelo Presidente Altair Dill - Secretário da Agricultura de São José do Inhacorá, vice-presidente Mário Schneiders - Secretário da Agricultura de Nova Candelária e Mário Penz - Secretário de Agricultura de Boa Vista do Buricá, ocasião em que foram recebidos no Gabinete do Prefeito de Boa Vista do Buricá -  Vilmar Horbach que atualmente é o Presidente da AMUFRON- Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste.

Diante do senário atual, considerando que na região dos 20 municípios da Fronteira Noroeste do Estado Rio Grande do Sul (AMUFRON), o agronegócio está alicerçado principalmente nas atividades como, produção de grãos, pecuária leiteira, suinocultura, piscicultura, citros, vinicultura, hortigranjeiros, agroindústria dos mais variados tipos, porém em todas elas existem instabilidades relacionadas ao clima, mercado, mão-de-obra, logística, políticas indefinidas e instáveis.

 A mobilização dos Coordenadores regionais visa a elaboração de estratégias com o envolvimento das Prefeituras e entidades como Sindicatos, ACI, Cooperativas, instituições de ensino regionais, estaduais e federais e demais organizações que possam vir a somar na mobilização e desenvolvimento de novas atividades, principalmente na produção de alimentos.

          Entre várias atividades elencadas, se destacou o desenvolvimento de um projeto de FRIGOAVES, atividade que já foi sonho de vários gestores públicos, empresários e produtores rurais da nossa região, sendo uma forma de incentivar uma nova cadeia produtiva, uma excelente alternativa econômica, com poucos impactos ambientais e um bom retorno social.

          O próximo passo é realizar contato com as entidades regionais, e forças políticas para que este projeto possa ser idealizado a nível de região.

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Qualquer dúvida sobre o Coronavirus ligue 55 3511-5222.

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Sensibilizada pelas dificuldades que muitas pessoas da nossa comunidade vêm enfrentando devido a pandemia do COVID-19,

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Na manhã desta sexta-feira (17.04),  a Aliben fez a entrega oficial de 20 mil máscaras destinadas aos vinte municípios da AMUFRON.

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Flexibilização das medidas de contenção a pandemia do3dda2c02 432a 4f9a bfca b1b3f8046cb7 2 Coronavírus

Em assembleia realizada na tarde de ontem 30.03 os prefeitos da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, foi eleita a nova diretoria da entidade.

Conforme acordo pré-estabelecido, a gestão março 2020 a março2021 estará a cargo do Prefeito de Boa Vista do Buricá - Vilmar Horbach.100e0401 f9e0 49a5 94ce deaae7a8429f

NOTA TECNICA – AMUFRON  -  ASSUNTO: COVID-19

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA FRONTEIRA NOROESTE  - AMUFRON em nome dos vinte municípios que a integram, neste ato representado pelo seu presidente Prefeito de Tuparendi Leonel Fernando Petry, após Assembleia Extraordinária de prefeito realizada às 15 horas do dia 16/03/2020, expede a presente Nota Técnica considerando:  

I - A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

II - A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

III - A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

Preocupada com a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19, bem como preparar o enfrentamento da emergência em saúde pública, recomenda as seguintes medidas IMEDIATAS, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:

  1. Suspensão das aulas a contar do dia 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional. Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
  2. Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19 , especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos ;
  3. Suspensão dos eventos culturais do Município pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
  4. Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
  5. Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
  6. Recomenda-se a suspenção de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
  7. Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);
  8. Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;
  9. Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;
  10. Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
  11. Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;
  12. Recomenda-se disponibilizar nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura informações e orientações contendo a seguinte mensagem:    Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;  Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;Evitar  aglomerações;Usar máscaras caso apresente sintomas;Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.

Feitas a consideração, certos de que os municípios acolherão as sugestões supra elencadas, sem prejuízo de outras medidas pertinentes buscando contribuir decisivamente na defesa da Saúde Pública para o enfrentamento da crise do Novo Coronavírus -COVID-19.  

Passam a vigorar as medidas cautelares desta Nota Técnica, na data da sua publicação.

Santa Rosa, 16 de março de 2020.

LEONEL FERNANDO PETRY

PRESIDENTE DA AMUFRON

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